
Mesmo que fornecedores de dentro do Paraná possuam a isenção para a emissão do DOF, o setor de compras só efetiva uma compra de matéria prima desde que, o fornecedor ateste a procedência do produto oferecido, obedecendo a legislação vigente, devendo o mesmo apresentar documentos que comprovem a fiscalização de órgãos competentes quanto a não utilização de mão de obra infantil ou escrava no processo produtivo, a origem da madeira utilizada na queima e também se a madeira é proveniente de reflorestamento ou manejo florestal.